Termos e Condições Gerais dos Contratos de Aluguer | Política de Reservas, Cancelamentos, Entrega e Devolução dos Veículos | Serviços adicionais e Política de Pequenos Danos | Competência para Dirimir Litígios de Consumo

A. Termos e Condições Gerais do Contrato de Aluguer Ciclomotores e Motociclos

B. Termos e Condições Gerais do Contrato de Aluguer de Bicicletas e de Bicicletas Eléctricas

C. Política de Reservas, Cancelamentos, Entrega e Devolução dos Veículos

D. Serviços Adicionais e Política de Pequenos Danos

E. Competência para Dirimir Litígios de Consumo


A. Termos e Condições Gerais do Contrato de Aluguer Ciclomotores e Motociclos

Este documento é parte integrante do Contrato de Aluguer.

A sociedade RentRiders – Rentals, Services and Tourism, Unipessoal, Lda RESERVA-SE NO DIREITO DE ALTERAR AS PRESENTES CONDIÇÕES GERAIS A QUALQUER MOMENTO E SEM AVISO PRÉVIO.

A sociedade RentRiders – Rentals, Services and Tourism, Unipessoal, Lda. sita na Rua Almirante Barroso nr. 28 – C.P. 1000-012, em Lisboa, com o N.I.P.C. 513913009, Alvará I.M.T. nr. 400416, doravante designada por “Locador”, aluga ao cliente, doravante designado por “Locatário”, identificado no presente Contrato de Aluguer, doravante designado por “Contrato”, o velocípede com ou sem motor auxiliar, ciclomotor, motociclo ou automóvel, descrito no mesmo, doravante designado por “Veículo”, nos termos e condições adiante especificados, bem como nos termos e condições especificados nas Condições Particulares, que o Locatário toma conhecimento e concorda e que se obriga a observar e respeitar.

ARTIGO 1º – UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
1. Sob pena de exclusão da cobertura dos seguros, redução de franquia e outros, e, portanto, considerado como não seguro e outros, o Locatário concorda em não permitir que o Veículo seja conduzido ou utilizado por pessoa ou pessoas que não as identificadas e aceites pelo Locador, conforme o estipulado nas presentes Condições Gerais, bem como nas Condições Particulares, do Contrato de Aluguer, em qualquer Anexo ou Alterações que dele façam parte integrante.

2. O Locatário obriga-se ainda a não utilizar o Veículo ou a não permitir que o mesmo seja utilizado, sob pena de incorrer no disposto no número anterior: a) Para transporte de passageiros ou mercadorias, a troco de qualquer compensação ou remuneração implícita ou explícita, qualquer que seja a forma de compromisso; b) para empurrar ou puxar qualquer Veículo ou reboque e/ou todo e qualquer outro objeto, tenha rodas ou não; c) para provas desportivas, oficiais ou não; d) por pessoas sob a influência de álcool ou de narcóticos; e) para qualquer transporte em violação dos regulamentos alfandegários ou que de qualquer outro modo, seja ilegal; f) para transporte de passageiros ou mercadorias em violação do que, sobre a matéria, se dispõe no livrete do Veículo.

3. O Locatário responde pelas coimas e/ou outras penalizações que os Tribunais, Autoridades Administrativas, Policiais e outras fixarem, na sequência dos respetivos Processos de Contraordenação, ou outros, no âmbito da utilização do Veículo.

4. O Locatário obriga-se a, fora dos períodos de utilização, ter o Veículo devidamente seguro, com o cadeado devidamente colocado e trancado e a não deixar no mesmo os documentos a ele respeitantes sem prejuízo de, de qualquer forma, ser dele sempre portador.

5. É expressamente vedado ao Locatário vender, hipotecar ou de qualquer forma, dar em garantia Veículo, este Contrato, os Documentos ou as Ferramentas e outros constantes no Veículo ou disso fazer uso de forma a prejudicar o Locador.

6. Qualquer infração ao disposto neste Artigo autoriza expressamente o Locador a recolher o Veículo ao Locatário, sem prévio aviso e sem prejuízo das indemnizações que, nos termos legais contratuais ou outros, este fique obrigado a satisfazer.

ARTIGO 2º – ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
1. O Locatário expressamente declara que recebeu o Veículo nas condições de utilização mencionadas no Contrato, equipado com pneumáticos em bom estado, salvo prova em contrário, comprometendo-se o Locatário a devolver o Veículo nas condições em que lhe foi entregue.

2. O Locatário obriga-se a devolver o Veículo ao Locador na data, hora e no local previstos no presente Contrato e dentro do horário de funcionamento do estabelecimento comercial sob pena de, não o fazendo: a) Não se considerar terminado o Contrato com as penalidades e consequências contratuais e legalmente previstas; b) Autorizar expressamente o Locador a recuperar o Veículo por qualquer meio tido como eficaz, às expensas do locatário, e/ou apresentar queixa judicial que vise a imediata apreensão do Veículo por parte de qualquer Autoridade judicial ou judiciária.

3. A devolução do Veículo só se considera efetuada após a verificação física do mesmo por parte de um representante do Locador, sendo que o Locatário é sempre responsável pelo pagamento da totalidade dos danos ocorridos até esse momento.

4. É expressamente proibida a violação do conta-quilómetros do Veículo. Caso tal venha a ocorrer, o Locador fica desde já autorizado a debitar ao Locatário 700 (setecentos) quilómetros/dia ou, no caso de Quilómetros ilimitados contratados a quantia de 450,00€ (quatrocentos e cinquenta euros), sem prejuízo de procedimento judicial por uso fraudulento.

ARTIGO 3º – ALUGUER – PRÉ-PAGAMENTO – PROLONGAMENTO
1. O valor do aluguer, o montante do pré-pagamento e o valor do prolongamento será determinado pelas tarifas em vigor, em cada momento, e pago antecipadamente. Os possuidores de cartões de crédito aceites pelo Locador são dispensados de efetuar os pré-pagamentos desde que tal caiba nas condições e/ou nos limites de crédito de tais cartões.

2. Em caso algum o pré-pagamento poderá servir como prolongamento do aluguer. No caso de o Locatário desejar ficar com o Veículo para além do período inicialmente contratado e, a fim de evitar diferendos, o Locatário obriga-se a, previamente, obter o acordo do Locador, com a antecedência mínima de 24 horas, bem como pagar imediatamente o montante do aluguer em curso e o pré-pagamento do prolongamento.

3. A inobservância do disposto no número anterior permite ao Locador desencadear o procedimento judicial ou criminal adequado para obter a restituição imediata do Veículo, sem prejuízo de o Locatário se manter obrigado ao pagamento das quantias previstas no Contrato.

ARTIGO 4º – PAGAMENTOS
1. O Locatário obriga-se expressamente a pagar ao Locador, logo que tal lhe seja pedido e mediante comprovação efetuada pelo Locador, os seguintes custos: a) a verba correspondente aos quilómetros percorridos e/ou aos dias utilizados, calculada de acordo com a tarifa em vigor e especificada no Contrato; os quilómetros percorridos determinar-se-ão pela leitura do conta-quilómetros instalado no Veículo pelo fabricante. Em caso de avaria do conta-quilómetros, não participada imediatamente ao Locador para efeitos de reparação, o cálculo será efetuado nos termos do disposto no nº 4 do Artigo 2º; b) a verba correspondente à duração do aluguer, aos danos causados em caso de roubo, aos danos causados por acidente que não estejam cobertos pelo seguro, bem como ao prémio do seguro do condutor, se tal seguro tiver sido convencionado; c) todos os impostos e/ou taxas exigíveis por força das situações previstas nas alíneas a) e b); d) a verba correspondente ao combustível e à taxa de reabastecimento, no caso de o Locatário não devolver o veiculo nas condições previstas no artigo 7º; e) todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, nomeadamente despesas administrativas de gestão de processos, bem como multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, que o Locador incorra em consequência direta ou indireta de violação de qualquer norma legal ou regulamentar imputável ao Locatário ou ao Veículo enquanto na posse do Locatário, ainda que o conhecimento dessas despesas ou custos só advenham após a devolução do Veículo; f) todas as demais despesas, incluindo as judiciais, os honorários de advogado ou solicitador contratado pelo Locador para conseguir o pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo Locatário; g) encargos com pequenos danos: o Locatário obriga-se também ao pagamento dos pequenos danos no Veículo que resultarem da sua utilização no período do aluguer, para este efeito consideram-se os danos verificados no momento da devolução do veiculo e que não estejam assinalados no Contrato à data do seu início e cuja conferência é obrigação conjunta do Locatário e do Locador; h) Custos totais relativos a: reparação e os danos a que tiver dado causa, por choque, colisão, capotamento ou outros; furto ou roubo do veiculo e a sua imobilização; todos os custos da respetiva gestão dos processos a estes factos  associados.

2. O Locatário confirma que aceita débitos no seu cartão de crédito ou débito usado no pagamento e que, directa ou indirectamente, esteja relacionado com o aluguer do Veículo, mesmo após devolução deste. Aquando da assinatura do presente Contrato de Aluguer o cliente confirma que tomou conhecimento de:  a) Todas as condições contratuais, gerais e particulares, e suas implicações legais; b) Tabela com o valor das tarifas em vigor, das franquias aplicáveis e da política de reparação dos pequenos danos.

3. No caso de o presente Contrato ser assinado ao abrigo de um Acordo Comercial celebrado entre o Locador e uma Empresa, o número de identificação desse Acordo deve ser expressamente mencionado, sendo a respetiva Empresa signatária solidariamente responsável com o Locatário pelos pagamentos de quaisquer quantias referidas neste Artigo.

ARTIGO 5º – SEGUROS, COBERTURAS E RESPONSABILIDADES
1. O Locatário ou o condutor autorizado do Veículo, consoante o estabelecido no Artigo 1º deste Contrato, participa como segurado de uma apólice de seguro de automóveis que cobre a Responsabilidade Civil perante terceiros, em conformidade com as leis vigentes no País.

2. O Locatário concorda em proteger os interesses do Locador e da Companhia de Seguros do Locador em caso de acidente durante o período deste aluguer da forma seguinte: a) obriga-se a participar ao Locatário qualquer acidente, furto, roubo, incêndio, mesmo que parcial, no prazo máximo de 24 horas, obrigando-se, simultaneamente, dentro do mesmo prazo, a participar às autoridades policiais, todo o acidente em que se verifiquem danos corporais, casos de roubo ou furto e aqueles em que a culpa da outra parte deva ser esclarecida; b) obriga-se a mencionar na participação as circunstâncias em que ocorreu o acidente, a data, hora, local, nome e morada das testemunhas, o nome e morada do proprietário e do condutor do terceiro envolvido e a matrícula, marca, Companhia de Seguros e número de apólice de tal terceira viatura; c) obriga-se a não se declarar, em caso algum, responsável ou culpado do acidente junto do terceiro.

3. O Locatário reconhece que o Locador não tem qualquer responsabilidade por perdas, furtos, roubos ou danos de qualquer natureza, relativa a objetos e/ou utensílios transportados ou que se encontrem no veiculo, incluindo, nomeadamente, bagagem e/ou mercadorias, salvo prova em contrário.

4. O Locador reserva-se no direito de repercutir no Locatário todos os custos incorridos em caso de não prorrogação atempada, e por acordo das partes, do Contrato de aluguer, resultantes de acidente e/ou furto ou roubo da viatura e/ou acidente em consequência de furto ou roubo da viatura.
5. Se o Locatário deliberadamente tiver fornecido ao Locador informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada ou validade da carta de condução o Locador reserva-se no direito de repercutir ao Locatário todos os custos e danos incorridos resultantes de tais declarações, bem como a comunicar às autoridades competentes o sucedido.

6. a) O serviço de assistência em viagem está incluído no valor do aluguer e cobre um raio máximo de 50 (cinquenta) quilómetros da agência do Locador em Lisboa. O custo da assistência em viagem fora desta distância será suportado pelo Locatário de acordo com o que for cobrado pelo prestador do serviço, no valor mínimo de 75,00€ (setenta e cinco euros) mais 0,35€ (trinta e cinco cêntimos) por quilometro debitado pelo prestador do serviço de assistência. b) O locatário compromete-se em não deixar o Veículo até que chegue a viatura de assistência em viagem ao local onde a mesma avariou, afim de providenciar transporte para a oficina reparadora ou para agência do Locador, qualquer uma destes em Lisboa, sob pena de ser sempre por ele responsável.

7. Mediante o pagamento de um suplemento diário adicional ao valor diário do aluguer aplicar-se-á uma redução da franquia/responsabilidade máxima estabelecida contratualmente, estritamente para casos de acidente involuntário, com ou sem culpa atribuída ao locatário, roubo e/ou furto, sendo que neste último caso é expressamente obrigatória a correta colocação, e fecho, do cadeado fornecido, nomeadamente prendendo obrigatoriamente com este o veículo a mobiliário urbano existente na via pública para o efeito. Em caso de furto a não apresentação da chave do veículo, bem como da chave do cadeado, fornecidas, anula automaticamente a redução de franquia estabelecida no presente contrato sendo o cliente responsável pelo valor máximo da franquia respeitante ao veículo alugado antes da aplicação desta redução.

ARTIGO 6º – MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
1. A manutenção regular de mecânica decorrente da utilização normal do Veículo é por conta do Locador. No caso de o Veículo ficar imobilizado, as reparações só poderão ser efetuadas com o acordo prévio, escrito, do Locador e de acordo com as instruções dadas, salvo se não for possível contactar os serviços de assistência e reparação fornecidos pelo Locador.

2. As reparações, depois de efetuadas, deverão constar de fatura detalhada, com indicação das peças substituídas. Pequenas reparações (nomeadamente lâmpadas, fusíveis, reposição de óleo) até ao montante máximo de €20,00 (vinte euros), estão desde já autorizadas pelo Locador devendo ser entregues as respetivas faturas em nome da sociedade RentRiders, Unipessoal, Lda”, e obrigatoriamente nelas constar o número de identificação fiscal da sociedade (N.I.P.C.) 513 913 009.

ARTIGO 7º – COMBUSTÍVEIS E ÓLEOS
1. Os combustíveis são sempre por conta do Locatário que fica também responsável por verificar o nível do óleo, particularmente, quando realizar trajetos seguidos com mais de 100 (cem) quilómetros e/ou alugueres de três ou mais dias. Qualquer despesa com óleos deverá ser devidamente comprovada, de forma a permitir o reembolso conforme o nº 2 do artigo 6º. Faturação de combustível: A viatura é entregue atestada de combustível e deve ser devolvida também atestada. Se o Locatário não observar esta condição, além de pagar o combustível em falta, reconhece o direito do Locador lhe faturar o serviço de reabastecimento para cobrir as suas despesas pelo valor tabelado.

2. Em caso de introdução de combustível de tipo diferente do utilizado pela viatura, o Locatário é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados ao Veículo, sem oposição aos seus montantes.

ARTIGO 8º – DURAÇÃO DO ALUGUER E QUILOMETRAGEM CONTRATADA
1. O aluguer tem início na hora e data de levantamento do Veiculo e dura até efetiva devolução da mesma nos termos do Artigo 2º, sem prejuízo de o Locador poder posteriormente cobrar débitos adicionais, direta ou indiretamente relacionados com o aluguer, que só sejam detetados após a devolução do Veiculo, autorizando desde já o Locatário que os mesmos lhe sejam debitados no cartão de débito ou crédito utilizado no pagamento inicial, caso tenha sido esta a modalidade adotada.

2. No caso de o Veículo ter sido alugado por indicação de uma Companhia de Seguros e tendo a utilização do Veiculo ultrapassado o período por esta autorizado, o Locatário e/ou condutores autorizados passam a ser responsáveis perante o Locador pelo pagamento de todas as quantias decorrentes do Contrato, sem que o Locador tenha qualquer obrigação de avisar previamente que a responsabilidade por esses pagamentos foi transferida.

3. Todas e quaisquer alterações aos termos e Artigos do presente Contrato e que não tenham sido acordadas por escrito serão nulas e não produzem qualquer efeito. A devolução antecipada do Veículo não dá origem a qualquer devolução pecuniária, ou em espécie, ou qualquer outro tipo de ressarcimento por parte do Locador.

4. O Locatário deverá dirigir-se à agência do Locador sempre que necessite atualizar ou prorrogar o seu Contrato de Aluguer. O Locatário, ou condutor denominado no Contrato de Aluguer, que circular fora do prazo mencionado no Contrato incorre em penalizações legais e contratuais e da sua exclusiva responsabilidade.

5. As partes conferem à assinatura manuscrita aposta digitalmente ou por quaisquer meios biométricos, digitais ou eletrónicos força probatória idêntica à de um documento escrito, nos termos da legislação vigente, tendo a assinatura realizada, naqueles termos, a mesma validade que a assinatura manuscrita.

6. A quilometragem contratada é aquela que consta na oferta anunciada e contratada, em cada momento e em cada aluguer, sendo o valor do quilometro extra de acordo com o anunciado e contratado.

ARTIGO 9º – PAÍSES EXCLUÍDOS DO ALUGUER
Fica interdita, em todas as circunstâncias, a deslocação ou circulação do Veículo alugado para qualquer outro País que não Portugal Continental.

ARTIGO 10º – DADOS PESSOAIS
1. O Locatário consente e aceita a recolha e tratamento dos seus dados pessoais pelo Locador ou por entidade competente para tal, de acordo com a legislação de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto), nos termos a seguir expostos.

2. Os dados do Locatário recolhidos ao abrigo da celebração do Contrato processados pelo Locador são indispensáveis à relação contratual entre ambas as partes; a sua omissão ou inexatidão são da única e inteira responsabilidade do Locatário.

3. Os dados pessoais do Locatário, serão processados e armazenados informaticamente, em conformidade com o disposto na legislação aplicável, e destinam-se a ser utilizados pelo Locador no âmbito da relação contratual com o Locatário, inclusão, no caso de incumprimento contratual por falta de pagamento, numa base de dados de Locatários incumpridores, e para efeitos de marketing direto ou qualquer outra forma de prospeção de mercado com a finalidade de promoção dos seus produtos e serviços. Para estes fins o Locador poderá ceder os dados a terceiros, garantindo em todo o momento que essa cessão se realizará de acordo com as exigências legais, e cumprindo as medidas de segurança que garantem a confidencialidade dos mesmos.

4. Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao Locatário, gratuitamente, o direito de acesso, retificação e atualização dos seus dados pessoais, diretamente ou mediante pedido por escrito para Rua Almirante Barroso, Nr. 28, C.P.1000-012, Lisboa bem como o direito de oposição à utilização dos mesmos para as finalidades previstas no número anterior para efeitos de marketing direto ou qualquer outra forma de prospeção de mercado com a finalidade de promoção dos seus produtos e serviços, no momento da recolha dos seus dados e/ou, a qualquer momento, devendo para o efeito contactar a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais.

5. O Locatário autoriza, expressamente, que o Locador no caso de aquele incumprir o respetivo contrato por falta de pagamento, comunique os seus dados pessoais à ARAC – Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis Sem Condutor, para inclusão em base de dados de Locatários incumpridores e posterior divulgação pelas empresas associadas.

6. O Locador fica obrigada a proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito; estas medidas devem assegurar, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação, um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento apresenta e à natureza dos dados a proteger.

ARTIGO 11º – LEI APLICÁVEL, DOMICÍLIO CONVENCIONADO E FORO
1. O Contrato de aluguer é feito de acordo com as Leis Portuguesas, e por elas se rege. O Veículo alugado a coberto do respetivo Contrato não pode sair para o estrangeiro, sem prejuízo das restrições constantes do Artigo 9º, a não ser com a expressa autorização escrita dada pelo Locador.

2. Todas as notificações a efetuar ao abrigo do Contrato devem ser enviadas para as moradas constantes do mesmo, que as PARTES reconhecem dever ser considerado o seu domicílio convencionado, para todos os efeitos legais, obrigando-se a comunicar à outra Parte qualquer alteração. 3. As partes convencionam em estabelecer o foro da comarca de Lisboa para dirimir qualquer conflito dele emergente, com expressa exclusão de qualquer outro.

Artigo 12º – COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR LITÍGIOS DE CONSUMO – CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO de LISBOA

1. Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o Locatário pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo de Lisboa, presencialmente na Rua dos Douradores, nº 116 – 2º 1100 – 207 Lisboa, através do telefone nr. + 351218807030, dos endereços de correio electrónico; director@centroarbitragemlisboa.pt, juridico@centroarbitragemlisboa.pt ou através do sitio www.centroarbitragemlisboa.pt.

2. Sem prejuízo do disposto na legislação, nos estatutos e nos regulamentos a que as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo se encontram vinculadas, considera-se competente para dirimir o litígio de consumo, a entidade de resolução alternativa de litígios de consumo do local da celebração do contrato de compra e venda do bem ou da prestação de serviços ou em alternativa a entidade de resolução alternativa de competência especializada, caso exista para o setor em questão.

3. Caso não exista entidade de resolução alternativa de litígios com competência no local da celebração do contrato ou a(s) existente(s) não se considere(m) competente(s) em razão do valor deste, o Locatário pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, sito em Lisboa, com o endereço eletrónico: cniacc@unl.pt e disponível na página www.arbitragemdeconsumo.org.

Este documento é parte integrante do Contrato de Aluguer. O presente Contrato rege-se pelas Condições constantes do mesmo.

A.1 RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE

O cliente deverá confirmar que aceita cobranças no cartão de crédito utilizado para pagamento, que estejam direta ou indiretamente relacionadas com o aluguer do veículo, mesmo após a devolução do mesmo. No momento da assinatura do contrato de aluguer, deverá confirmar que tomou conhecimento da tabela de preços com o valor das tarifas em vigor, as franquias aplicáveis, bem como a política de reparação de pequenos danos.


B. Termos e Condições Gerais do Contrato de Aluguer de Bicicletas e de Bicicletas Eléctricas

Este documento é parte integrante do Contrato de Aluguer.

A sociedade RentRiders – Rentals, Services and Tourism, Unipessoal, Lda RESERVA-SE NO DIREITO DE ALTERAR AS PRESENTES CONDIÇÕES GERAIS A QUALQUER MOMENTO E SEM AVISO PRÉVIO.

RentRiders – Rentals, Services and Tourism, Unipessoal, Lda (de agora em diante designada por Locador), aluga ao signatário da aceitação deste contrato, ou à entidade a quem as despesas do aluguer vierem a ser faturadas conforme indicações do mesmo (de agora em diante designado por Cliente), o veículo descrito, (de agora em diante designado Veículo), nas seguintes condições:

1. O Cliente devolverá o veículo na data previamente convencionada, nas mesmas condições de utilização em que a recebeu, salvaguardando o respetivo uso e natural desgaste, no mesmo local do inicio de aluguer, a não ser que outro diferente tenha sido autorizado expressamente pelo Locador.

2. Nos termos da Lei, o Cliente autoriza, desde já que o Locador retire o uso do Veículo no termo do contrato, bem como rescinda o mesmo com fundamento em incumprimento de cláusulas contratuais por parte do Cliente. O eventual prolongamento do aluguer deverá ser previamente autorizado pelo Locador.

3. O veiculo não poderá ser utilizado ou conduzido nas seguintes condições:
a) Enquanto o condutor se encontrar sob o efeito do álcool ou narcóticos; b) Em provas e competições desportivas;
c) Para empurrar ou rebocar qualquer viatura ou objeto;
d) Quando sejam excedidos a lotação ou o peso permitidos pelo Veiculo; e) No transporte de passageiros ou mercadorias a troco de qualquer compensação explicita ou implícita; f) Fora dos limites territoriais de Portugal Continental, sem a prévia autorização escrita do Locador;

4. Não é permitida a sublocação do Veículo alugado, salvo se expressamente autorizado pelo locador e nos termos previstos na Lei.

5. O Cliente pagará ao Locador, logo que lhe seja solicitado, todas as verbas correspondentes ao custo do aluguer estipuladas no Contrato, e respetivos impostos aplicáveis, bem como quaisquer outras importâncias devidas por incumprimento do Contrato ou outras responsabilidades assumidas pelo Cliente decorrentes do presente contrato.

6. Serão da responsabilidade e por conta do Cliente: a) Todas as despesas relacionas com estacionamento; b) Todas as multas, coimas e todas e quaisquer infrações inerentes ao uso do Veículo; c) Todos os danos causados a Terceiros decorrentes do uso e/ou posse do Veículo; d) Os danos, e consequentes custos de reparação, provocados no Veículo devido a choque, colisão e/ou capotamento; e) O valor total do próprio Veículo indicado em “Franquia” nas ”Condições Particulares” em caso de perda, furto ou roubo; f) A não apresentação às autoridades policiais da documentação referente ao Veículo.

7. O Cliente isenta o Locador, bem como os seus agentes ou empregados de qualquer responsabilidade por perdas ou danos sofridos nos seus bens ou de qualquer outra pessoa, deixados ou transportados no Veículo, recebidos ou guardados pelo Locador, em qualquer momento antes, durante ou depois do contrato de aluguer.

8. O Locador não aceita qualquer responsabilidade por demoras ou prejuízos provocados por avarias ou acidente, conquanto empregue todas as precauções e melhores esforços a fim de evitar tais acontecimentos.

9. Caso o extra “DPR – Danos Próprios/Roubo – Redução de Franquia ”seja contratualizado a franquia será reduzida para o valor descrito nas “Condições Particulares”. Em caso de acidente o Cliente obriga-se a participar o sinistro ao Locador no prazo máximo de 24 horas. O Cliente e/ou Condutor obrigam-se ainda a não fazer declarações em que se considerem culpados pelo acidente.

10. Tratando-se do aluguer de veículos o Cliente fica ciente que o Veículo só poderá ser conduzido por ele próprio, ou outros desde que devidamente identificados no presente contrato, e de acordo com o previsto no ponto 3º.

11. Nas Viaturas de Passageiros o Cliente será responsabilizado se e quando transportar mercadorias.

12. A não devolução, seja a que título for, de quaisquer documentos inerentes ao Veículo, bem como de um ou mais acessórios da viatura, farão incorrer o Cliente na respetiva responsabilidade. a) O Cliente obriga-se a ter sempre consigo o contrato de aluguer.

13. Na hipótese de o Cliente querer antecipar a devolução do veículo, e consequentemente antecipar o términus do contrato de aluguer, tal não dará lugar a qualquer devolução pecuniária e/ou em espécie.

14. Em caso de litígio entre o Locador e o Cliente, ambos ficam sujeitos e aceitam o foro da Comarca dos Tribunais de Lisboa com expressa renuncia a qualquer outro.

O presente Contrato rege-se pelas Condições constantes do mesmo.

B.1 DECLARAÇÃO – TERMO DE REPONSABILIDADE

O Cliente deve confirmar que aceita débitos no seu cartão de crédito ou débito usado no pagamento inicial, que directa ou indirectamente estejam relacionados com o aluguer do veículo, mesmo após devolução deste. Aquando da assinatura do Contrato de Aluguer deve confirmar que tomou conhecimento de todas as condições e implicações contratuais, da tabela com o valor das tarifas em vigor, das franquias aplicáveis e da política de reparação de pequenos danos.



C. Política de Reservas, Cancelamentos, Entrega e Devolução dos Veículos

No acto da reserva deverão ser pagos, no mínimo, 20% do valor total do aluguer. A reserva pode ser realizada directamente pelo cliente através da nossa “loja online” sediada no nosso sítio na internet em www.rentriders.pt. Só serão consideradas reservas efectivas aquelas que forem precedidas do respectivo pagamento, e bom recebimento, de 20% do valor total da mesma no acto da reserva. Reservas efetuadas na “loja online”, com menos de 24 horas de antecedência relativamente ao início do aluguer, podem, ou não, ser aceites mediante a existência, ou não, de disponibilidade na categoria pretendida.

A sociedade RentRiders, Unipessoal Lda. recebe pedidos de reserva através da através da sua loja “online”, sediada no seu sítio na internet em www.rentriders.pt, processando as mesmas, no máximo, 24 horas após o registo informático da mesma. Caso não haja disponibilidade por motivos alheios, ou não, à RentRiders Unipessoal Lda. esta dará disso nota ao cliente no mais curto espaço de tempo possível e devolverá, de imediato, a quantia entregue no acto da reserva pelo mesmo meio, ou outro tido como conveniente pelas partes.

1. Cancelamentos de Reserva e Penalização sobre o Sinal:

  • Mais de 31 dias da data de início do aluguer – Sem penalização do sinal com excepção da comissão de processamento de reserva;
  • Até 30 dias da data de início do aluguer – Penalização de 100% do sinal e 100% da comissão de processamento reserva.

2. Falta de comparência ao início do aluguer (Check-in / No Show):

  • Não dá direito a devolução de qualquer valor pago;
  • Para pagamentos inferiores a 100% do valor total do aluguer perderá o direito à reserva, e ao respectivo sinal, 1 (uma) hora após a hora prevista para o check-in.

3. Entrega antecipada do veículo (Early Check-out):

  • Não dá direito a devolução do pagamento do período do aluguer em falta.

4. Pagamento por falta de comparência ao fim do período contratado do aluguer (Check-out). Valor contado à hora (23 % IVA incluído):

CAT. A – 8,00€ ; CAT. B – 10,00€; CAT.C/C1 – 12,00€; CAT.D1/D2 – 14,00€; CAT. F – 25,00€; CAT. G – 25,00€; CAT. WSC – 8,00€; CAT. WSR – 12,00€; CAT. WSE – 15,00€



D. Valor dos Serviços Adicionais e Política de Pequenos Danos

1. Entrega das chaves / Abertura de mala e/ou banco de ciclomotor ou motociclo:

  • De 0 a 5 Km´s – 30,00€;
  • De 5 a 10 Km´s – 40,00€;
  • De 10 a 20 Km´s – 60,00€;
  • De 20 a 50 Km´s – 100,00€;
  • Mais de 50 Km´s – 150,00€ + 0,75€/Km.

2. Custo de transporte e reparação por abastecimento errado de combustível :

  • 170,00€.

3. Assistência em viagem num raio superior a 50 km Viagens para as categorias A, B e C/C1:

  • 150,00€.

4. Processos administrativos com contra-ordenações, falta de pagamento de portagem, etc.;

  • 18,45€ / Processo.

5. Serviço de reabastecimento de combustível em falta e combustível:

  • 10,00€ + Combustível em falta (valor cobrado ao litro na cotação do mesmo nessa data).

6. Check-in ou Check-out fora do horário de funcionamento da agência:

  • 35,00€ / Cada serviço.

7. Riscos e danos menores ou iguais a 2,5 cm de largura ou comprimento:

  • 35,00€ / Cada risco ou dano.

8. Riscos e danos maiores que 2,5 cm de largura ou comprimento:

  • Sujeito a orçamento.

IVA à taxa legal em vigor incluído em todos os preços apresentados.



E. Competência para Dirimir Litígios de Consumo 

1. Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o consumidor pode recorrer à Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo de Lisboa, presencialmente na Rua dos Douradores, nº 116 – 2º 1100 – 207 Lisboa, através do telefone nr. + 351218807030, dos endereços de correio electrónico; director@centroarbitragemlisboa.pt, juridico@centroarbitragemlisboa.pt ou através do sítio www.centroarbitragemlisboa.pt.

2. Sem prejuízo do disposto na legislação, nos estatutos e nos regulamentos a que as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo se encontram vinculadas, considera-se competente para dirimir o litígio de consumo, a entidade de resolução alternativa de litígios de consumo do local da celebração do contrato de compra e venda do bem ou da prestação de serviços ou em alternativa a entidade de resolução alternativa de competência especializada, caso exista para o setor em questão.

3. Caso não exista entidade de resolução alternativa de litígios com competência no local da celebração do contrato ou a(s) existente(s) não se considere(m) competente(s) em razão do valor deste, o consumidor pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, sito em Lisboa, com o endereço eletrónico: cniacc@unl.pt e disponível na página www.arbitragemdeconsumo.org.